Artigo 3 da Lei nº 8.260 de 12 de Dezembro de 1991
Lei nº 8.260 de 12 de Dezembro de 1991
Determina que o Gabinete de Identificação da Guerra, nesta Capital, tenha a seu cargo o serviço de identificação criminal militar e dá outras providencias.
Art. 3º O Governo estabelecerá filiaes, quantas forem necessarias, nas regiões militares.