Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990

LCH - Lei nº 8.072 de 25 de Julho de 1990

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(Revogado)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência
I- A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

16.1.Considerações Iniciais - 16. Explosão (Art. 251) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A

Sumário: 16.1.Considerações iniciais 16.2.Objetividade jurídica 16.3.Sujeitos do delito 16.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 16.5.Consumação e tentativa 16.6.Crime culposo 16.7.Figura privilegiada…
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17.1.Considerações Iniciais - 17. Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante (Art. 252) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A

Sumário: 17.1.Considerações iniciais 17.2.Objetividade jurídica 17.3.Sujeitos do delito 17.4.Tipicidade objetiva e subjetiva 17.5.Consumação e tentativa 17.6.Crime culposo 17.7.Pena e ação penal Uso…
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13. Direito ao esquecimento na era da memória e da tecnologia - Artigos sob a curadoria do Editorial RT

Direito ao esquecimento na era da memória e da tecnologia Right to forgetting in the era of memory and technology Guilherme Magalhães Martins Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Tutela…
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5. Alterações na Lei dos Crimes Hediondos (Arts. 5º e 19) - Comentários ao Pacote Anticrime - Ed. 2020

Luciano Anderson de Souza Art. 5º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo 1º (...) I – homicídio (art. 121), quando praticado em…
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