Artigo 42 da Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 42. Os atos e diligências da Justiça Federal poderão ser praticados em qualquer Comarca do Estado ou Território pelos Juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular.
§ 1º Sòmente se expedirá precatória, quando, por essa forma, fôr mais econômica e expedita a realização do ato ou diligência.
§ 2º As diligências em outras Seções sempre que possível, serão solicitadas por via telegráfica ou postal com aviso de recepção.
§ 3º As malas dos serviços da Justiça Federal terão franquia postal e gozarão de preferência em quaisquer serviços públicos de transporte.
§ 4º A Justiça Federal gozará, também, de franquia telegráfica.

A justiça deve estar mais próxima do povo

O judiciário democrático-contemporâneo não pode se furtar do seu papel proativo de reduzir as desigualdades dos meios de acesso aos direitos e à justiça e, ao fim, contribuir para eliminar toda…
0
0

Projeto do CNJ para agilizar processos movimenta magistrados maranhenses

O projeto de cooperação entre tribunais para dar mais agilidade aos processos no Judiciário, apresentado em São Luís (MA) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi bem recebido pelos magistrados…
0
0

Projeto do CNJ para agilizar processos movimenta magistrados maranhenses

O projeto de cooperação entre tribunais para dar mais agilidade aos processos no Judiciário, apresentado em São Luís (MA) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi bem recebido pelos magistrados…
0
0

Projeto do CNJ para agilizar processos movimenta magistrados maranhenses

O projeto de cooperação entre tribunais para dar mais agilidade aos processos no Judiciário, apresentado em São Luís (MA) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi bem recebido pelos magistrados…
0
0

Legalidade da cobrança por oficial de justiça da despesa com o seu transporte

No julgamento de um caso relativo à necessidade de a União e suas autarquias terem - ou não - que antecipar o pagamento da condução que cabe ao oficial de justiça, decisão do STJ em recurso…
1
0

Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual

Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo…
0
0

Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual

Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo…
0
0

CJF reconhece revogação da franquia postal

Em resposta a consulta feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu a revogação da franquia postal concedida à Justiça…
0
0

Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual

Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo…
0
0
há 14 anos

RECURSO REPETITIVO - Carta precatória expedida pela Justiça Federal pode ser cumprida pelo juízo estadual (Notícias STJ)

Uma vez configurada a conveniência do ato processual, devidamente fundamentada pelo juízo deprecante, é cabível a expedição de carta precatória, pela Justiça Federal, a ser cumprida pelo juízo…
0
0