Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 52 da Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. ( LEI DOS PORTOS )
I - 30% (trinta por cento) em 1993;
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