Artigo 97 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 97. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, por meio de requerimento, ao militar de carreira que contar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I - no mínimo, 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados na Escola Naval, na Academia Militar das Agulhas Negras, na Academia da Força Aérea, no Instituto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças; ou (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
II - no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 1º O oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.
(Revogado)
§ 1º O oficial de carreira da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada por meio de inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do art. 101 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 2º No caso de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 ( seis ) meses, por conta da União, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos. O cálculo da indenização será efetuado pelos respectivos Ministérios.
(Revogado)
§ 2º Na hipótese de o militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses custeado pela União, no exterior ou no País fora das instituições militares, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela respectiva Força Armada, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos oficiais que deixem de ser incluídos em Lista de Escolha, quando nela tenha entrado oficial mais moderno do seu respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.
§ 4º Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que:
(Revogado)
a) estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e
(Revogado)
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.
(Revogado)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 5º O valor correspondente à indenização referida no § 2º deste artigo poderá ser descontado diretamente da remuneração do militar. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Publicação do processo nº 2022/0259701-2 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2191515 - MG (2022/0259701-2) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : PAULO CELSO KOLLING ADVOGADO : JOSE GOMES DA SILVA - MG148248…

Petição - TRF3 - Ação Licença Prêmio - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

ADVOCACIA-GERAL D PROCURADORIA SECCIONAL D EM RIBEIRÃO PRETO-SP EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1a. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CORUMBÁ PROC. Nº.: REQUERENTE:…
0
0

Página 13 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 172, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, §…
0
0

Página 14 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

PORTARIA Nº 347/CPESFN, DE 2 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 3º da Portaria nº…
0
0

Recurso - TRF4 - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Agravo de Instrumento - contra União - Advocacia Geral da União

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO Dispensado o recolhimento de custas (§ 1º, artigo 101, CPC) , brasileiro, solteiro, militar, portador da cédula de…
0
0

Petição Inicial - TRF2 - Ação de Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Advocacia Geral da União

AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ , brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade nº 591810-3 MB, inscrito no CPF/MF sob o nº. ,…
0
0

Contrarrazões - TJAM - Ação Gratificações Estaduais Específicas - Petição (Cível)

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. INTRODUÇÃO 1.1. DA TEMPESTIVIDADE 1.1.1. O Edital de 07/10/2015 (fls. 11), que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento…
0
0

Petição Inicial - TRF3 - Ação de Ressarcimento por Licença Especial (Lesp) não Gozada - Apelação Cível - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp, União Federal e AFA - Academia da Força Aérea de Pirassununga

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS , brasileiro, casado, militar…
0
0

Petição Inicial - TRF3 - Ação Ordinária para Conversão em Pecúnia de Licença Especial Adquirida até 29/12/2000 e não Gozada - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL. , brasileiro, casado, Subtenente Reformado do Exército Brasileiro,…
0
0

Petição Inicial - TRF3 - Ação Ordinária para Conversão em Pecúnia de Licença Especial Adquirida até 29/12/2000 e não Gozada - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL. , brasileiro, casado, Subtenente Reformado do Exército Brasileiro,…
0
0