Parágrafo 2 Artigo 46 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

Página 166 da Suplemento do Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM-GYN) de 28 de Março de 2023

Art. 58. É admitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Parágrafo único .
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Página 594 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 2 de Março de 2023

JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS 291ª ZONA ELEITORAL DE PERDIZES PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº XXXXX-08.2022.6.13.0291 / 291ª ZONA ELEITORAL DE PERDIZES MG…
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Página 599 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 2 de Março de 2023

Importante destacar que a obrigação de partidos políticos municipais vigentes, de apresentarem prestações de contas de campanha, durante o período eleitoral de eleições gerais, decorre dos arts. 20 e…
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Página 362 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Agosto de 2022

III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato mediante sorteio. Art. 46. Em…
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Página 64 da Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 15 de Julho de 2022

§ 5º Os debates transmitidos na TV Assembleia deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que…
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Página 129 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Março de 2022

§ 3º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de…
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Página 37 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 7 de Março de 2022

Ano 2022 - n. 37 Brasília, segunda-feira, 07 de março de 2022 37 presença de número equivalente de candidaturas de todos os partidos políticos ou das federações a um mesmo cargo eletivo e poderão…
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Página 167 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

46, caput; vide ADIs nos 5487 e 5488): I - não poderá haver deliberação pela exclusão de candidato cuja presença seja assegurada na forma do § 1º deste artigo; e II - não poderá haver deliberação…
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Página 107 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Maio de 2018

ABNT/NBR 9050/15, itens 5.2.9.1 e 5.2.9.1.1). § 5º Na elaboração das regras para a realização dos debates, a emissora responsável e os candidatos que representem 2/3 (dois terços) dos aptos não…
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Página 258 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Fevereiro de 2018

que, relativamente aos Deputados Federais, não tenham sido contestadas ou cuja justa causa tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. Art. 40. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o…
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