Parágrafo 11 Artigo 42 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
§ 11. A violação do disposto neste artigo sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações ou candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
(Revogado pela Lei nº 11.300, de 2006)
Da Propaganda Eleitoral na Imprensa

Página 101 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 17 de Abril de 2017

Valdir Tetilla Advogados: Fernando Sadao Tomizawa – OAB/PR 70.815 Alberto José Zerbato – OAB/PR 22.208 Município: Paranavaí Intimação das partes e de seus advogados, na forma da lei, acerca do…
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Página 81 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 22 de Outubro de 2014

DECISÃO Requerimento de regularização de situação Eleitoral Processo n.º XXXXX-20.2014.6.13.0094 Interessado: Edvaldo Ramos Nobre Vistos, Edvaldo Ramos Nobre requer regularização de sua inscrição junto…
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Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 16 de Novembro de 2012

DO MÉRITO As fotografias colacionadas são suficientes para comprovar a existência das propagandas eleitorais irregulares mencionadas na inicial. Não consta nas propagandas com o nome do representado,…
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Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 21 de Setembro de 2012

Município a abonar a residência exigida. II - Pode o Juiz Eleitoral, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova do domicílio do eleitor. Inteligência do…
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Página 33 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 23 de Agosto de 2012

56ª Zona Eleitoral Sentenças Processo nº XXXXX-16.2012.6.18.0056 DECISÃO A Coligação Com a Força do Povo apresentou representação em desfavor do Sr. Valdeir Joaquim de Carvalho e da Coligação Frente…
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Página 494 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Março de 2012

endereço constante da Ficha Cadastral emitida pela JUCESP (fls. 149), documento hábil a comprovar os atos constitutivos da sociedade e suas respectivas alterações, o que permite considerar a…
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Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 20 de Setembro de 2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 153.134/2011 AGRAVANTE(S)(S): CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA AGRAVADO(S)(S): EXMO. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO…
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Página 144 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2005

CAMPOS DA GRU O QUE DEVE CONTER QUEM PREENCHE Uso da STN/ Órgão Brasão, Governo Federal e GRU Cobrança. Campo já formatado na guia. GRU Nº O número da guia referente à seqüência própria do TRE.
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Página 144 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2005

CAMPOS DA GRU O QUE DEVE CONTER QUEM PREENCHE Uso da STN/ Órgão Brasão, Governo Federal e GRU Cobrança. Campo já formatado na guia. GRU Nº O número da guia referente à seqüência própria do TRE.
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Página 3 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 24 de Abril de 2009

PROTOCOLO: 4656/2009-TSE DECISÃO Em atendimento à determinação de fl. 12, a Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia, por meio do Ofício nº 817/SECAU/COJUPE/CRE, encaminhou informações prestadas pelo…
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