Alínea "d" do Inciso II do Artigo 74 da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 74. Integrarão a remuneração dos beneficiários:
II - as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagos diretamente ou através da contratação de terceiros, tais como:
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no item I.