Inciso II do Artigo 27 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 27. São atribuições privativas do Exército:
II - decidir sobre os produtos que devam ser considerados como controlados;