Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994
Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Art. 8º Compete ao Presidente do CADE:
IV - convocar as sessões e determinar a organização da respectiva pauta;