Inciso X do Artigo 17 do Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 17. São de uso permitido:
X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e