Artigo 51 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Art. 51. O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação específica de cada Força Armada.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; e
b) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.
(Revogado)
b) em 45 (quarenta e cinco) dias, nas demais hipóteses. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à autoridade à qual estiver subordinado.
(Revogado)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Página 8982 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Fevereiro de 2024

detectado na sentença ou acórdão ponto omisso, obscuro ou contraditório que seja relevante para o deslinde da controvérsia.3. Sobre o tema invocado pela parte, restou expressamente consignado no…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2023

Capítulo IV Do Funcionamento Art. 8° A CPO reunir-se-á para deliberar sobre os processos de seleção e promoção nos períodos previstos no RPOM e no PCOM ou quando convocada pelo seu Presidente. § 1° O…
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Página 3509 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2023

Neste aspecto, com devida vênia, não aproveita ao impetrante o argumento deque não mais integra os quadros das Forças Armadas, pelo que seria inaplicável a legislação acerca do procedimento…
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Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Maio de 2023

§ 1° A elaboração dos QAE dos Capitães de Mar e Guerra deverá ser processada com base nos limites quantitativos de antiguidade na forma estabelecida pelo Almirantado. § 2° A elaboração das Escalas de…
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Página 3956 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2022

RECURSO ESPECIAL Nº 1849654 - SC (2019/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : HELIO AUGUSTO LEMOS DE LIMA ADVOGADOS : CHARLES ANTÔNIO SIMÕES E OUTRO(S) - SC013926 ELDER ALVES…
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Página 3957 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2022

prazo prescricional" (e-STJ fl. 869). Com contrarrazões (e-STJ fls. 883-886). Juízo positivo de admissibilidade às e-STJ fls. 889-890. Parecer do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 910-912, da…
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Página 3959 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2022

Primeiramente, remanesce inequívoco do conjunto probatório produzido nos autos que restou devidamente oportunizado ao apelante o exercício dos direitos constitucionais da ampla defesa, do…
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Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Agosto de 2021

Seção II Dos Recursos Art. 23 Aos Presidentes do Almirantado e da CPO, conforme o caso, caberão acolher recursos de Oficiais que se julgarem prejudicados em consequência de composição de Quadro de…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Julho de 2021

DECRETO Nº 10.750, DE 19 DE JULHO DE 2021 Regulamenta o procedimento de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou…
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Página 5346 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Maio de 2021

b) art. 51 da Lei 6.880/1980, uma vez que a "Sindicância [...] foi instaurada para apurar as circunstâncias em que ocorreu a tentativa de suicídio, fato que acarretou a incapacidade laborativa total…
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