Inciso XXI do Artigo 3 do Decreto nº 3.665 de 01 de Julho de 1974

Decreto nº 3.665 de 20 de Novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
XXI - arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, ou por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso; pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.