Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.