Artigo 25 da Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Art. 25. O § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos."

Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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