Alínea "a" do Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e