Artigo 18 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal .
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos arrecadados com a aplicação desta Lei em pagamento de serviços prestados pelas instituições hospitalares com finalidade lucrativa.

Tribunal Superior do Trabalho TST: ED-RR XXXXX-58.2005.5.01.0007

Recorrente: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Advogado: Dr. José Eymard Loguercio Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Drª. Míriam Aparecida…
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Publicação do processo nº 0020900-58.2005.5.01.0007 - Disponibilizado em 18/03/2024 - TST

Despacho Processo Nº ED-RR-0020900-58.2005.5.01.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Recorrente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO…

Página 18323 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Março de 2024

reclamado autorizou o desconto nas contas-correntes dos empegados substituídos dos valores pertinentes à Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras. É certo que o Sindicato autor pode e…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.820 - RS (2011/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ALVORADA ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO DE FREITAS GOLGO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-48.2010.4.04.7204 SC XXXXX-48.2010.4.04.7204

APELAÇAO CÍVEL Nº 5002812-48.2010.404.7204/SC RELATOR : LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA APELADO : UNIAO - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL…
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20055010007 RJ

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIAO Gab Des Marcelo Augusto Souto de Oliveira Avenida Presidente Antonio Carlos 251 7o andar - Gabinete 42 Castelo…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2005.5.01.0007

A C Ó R D A O 7ª Turma CMB/gbq RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014 . CPC/1973. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇAO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX SC XXXXX-0

D.E. Publicado em 20/07/2010 APELAÇAO CÍVEL Nº 1999.72.04.000044-0/SC RELATORA : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB APELANTE : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC ADVOGADO : Fabio Jeremias de Souza e…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX SC XXXXX-0

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ajuizou ação declaratória cumulada com ordinária de cobrança contra a UNIAO pretendendo, em síntese, seja declarado o seu direito ao recebimento de recursos financeiros …
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