Artigo 20 da Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a arbitragem.
Art. 20. A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.
§ 1º Acolhida a argüição de suspeição ou impedimento, será o árbitro substituído nos termos do art. 16 desta Lei, reconhecida a incompetência do árbitro ou do tribunal arbitral, bem como a nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, serão as partes remetidas ao órgão do Poder Judiciário competente para julgar a causa.
§ 2º Não sendo acolhida a argüição, terá normal prosseguimento a arbitragem, sem prejuízo de vir a ser examinada a decisão pelo órgão do Poder Judiciário competente, quando da eventual propositura da demanda de que trata o art. 33 desta Lei.

Página 12487 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

ocorrência de irregularidade quanto à previsão de cláusula arbitral, inexistência de vício de vontade no negócio jurídico, e sobre "divergências no tocante ao conteúdo do negócio realizado,…
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Página 13001 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

ao juízo estatal decidir tais questões. Afastamento da extinção da execução, que poderá ter regular prosseguimento, extinguindo-se, no entanto, os embargos à execução, nos termos do art. 485, VII, do…
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Página 204 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

morais, tem condições de custear o processo que voluntariamente está a instaurar. Processe-se, pois, este recurso sem efeito suspensivo, sem informações e sem intimação das agravadas para responderem…
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Página 4611 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

Subsidiariamente, requer a reforma para que seja alterado o critério apenas nas votações que digam respeito ao Setor Central, contando-se os votos por condômino presente às assembleias, apurados por…
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Página 1687 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o…
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Página 1170 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Abril de 2024

Nº XXXXX-89.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
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Página 5162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

LIMITES ESTABELECIDOS NAS ADINS 6.165, 6.178, 6.181 E 6.197. Os Embargos de Declaração foram rejeitados (fls. 4.332-4.335, e-STJ). A recorrente aponta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; 8º,…
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Página 5165 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

ÓRGÃO JURISDICIONAL ESTATAL. CONHECIMENTO. ARBITRAGEM. NATUREZA JURISDICIONAL. MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA. PRECEDÊNCIA DO JUÍZO…
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Página 6290 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2470337 - GO (2023/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : M.PIMENTEL INVESTIMENTOS LTDA AGRAVANTE : RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA…
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Página 6361 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Abril de 2024

correspondente a R$10.000,00. Juntaram documentos de fls. 14/88. A decisão de fls. 89/90, concedeu, em favor das autoras, o benefício da gratuidade de justiça e consignou que a peça inaugural faria…
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