Artigo 5 Emenda Constitucional nº 3 de 17 de Março de 1993
Emenda Constitucional nº 3 de 17 de Março de 1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal .
Art. 5.º Até 31 de dezembro de 1999, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão emitir títulos da dívida pública no montante necessário ao refinanciamento do principal devidamente atualizado de suas obrigações, representadas por essa espécie de títulos, ressalvado o disposto no art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.