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23 de Maio de 2024
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    FFO opina pela aprovação de empréstimos para o Estado

    A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (31/10/12), pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs) do governador, que autorizam o Estado a contratar empréstimos com o Banco do Brasil e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No total, serão tomados R$ 3,747 bilhões. As matérias agora estão prontas para serem discutidas e votadas em 1º turno no Plenário.

    O primeiro projeto é o PL 3.491/12 . Ele autoriza o Executivo a contratar empréstimo do Banco do Brasil, no valor de R$ 3,480 bilhões. O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, apresentada pelo governador. A emenda amplia a operação de crédito em R$ 173,562 milhões, e tem o objetivo de permitir investimentos adicionais na área de Defesa Social e no aprimoramento do parque tecnológico e informacional do Estado. Com isso, o valor autorizado para o empréstimo chega a R$ 3.653,7 bilhões.

    De acordo com a proposta original, os recursos serão aplicados nas atividades e projetos do Estado, em especial em ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), nas seguintes áreas: modernização da gestão, infraestrutura, infraestrutura rodoviária, mobilidade urbana, saneamento, habitação, cultura, turismo, esportes e juventude e segurança.

    Crédito com o BNDES pode chegar a R$ 93,3 milhões

    A outra matéria que recebeu parecer pela aprovação foi o PL 3.501/12 , que autoriza o Executivo a tomar emprestado do BNDES até R$ 93,3 milhões. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou três emendas. Pela proposição original, os recursos serão aplicados no financiamento de atividades do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), como os projetos GRP Minas, Gestão do Conhecimento e Centro de Serviços Compartilhados, integrantes do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE II). Como garantia, o Estado oferecerá as cotas e as receitas tributárias oriundas do repasse constitucional da União aos Estados, previstas no artigo 157e na alínea a do inciso I e no inciso II do artigo 159 da Constituição Federal.

    A proposição altera ainda a Lei 18.583 , de 2009, a fim de autorizar o Poder Executivo a promover adesão do Estado ao PMAE, mediante a contratação de operação de crédito com o BNDES até o limite de R$ 4,6 milhões.

    As emendas 1 e 2 visam, segundo o relator, tornar mais claro o objetivo da operação de crédito e o comando referente às garantias da operação. Assim, a emenda 1 altera a redação do parágrafo único do artigo , determinando que a operação de crédito tem por objetivo financiar atividades e projetos do Estado alinhados às redes de desenvolvimento integrado definidas pela Lei 20.008 , de 2012, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), estabelecido pela Lei 20.024 , de 2012, especialmente na execução do Projeto GRP Minas, parte integrante da ação orçamentária Governo Digital; do Projeto Gestão do Conhecimento, da ação Governança em Rede; e do Projeto Centro de Serviços Compartilhados, da ação Inovação na Gestão Pública.. A emenda 2 substitui, no artigo (que trata das garantias oferecidas pelo Estado), a expressão as cotas e as receitas tributárias a que se referem por os recursos de que tratam. Já a emenda 3 corrige a redação do artigo 5º.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ffo-opina-pela-aprovacao-de-emprestimos-para-o-estado/100156673

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