Parágrafo 1 Artigo 111 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

Página 48 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 20 de Setembro de 2023

Telefone da Unidade/Setor onde se localiza a ação inovadora:Informar o número de telefone fixo da unidade ou setor que é responsável pela execução/realização da ideia/iniciativa/projeto. Indicar um…
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Página 530 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 7 de Outubro de 2021

ADV: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB XXXXX/MS) ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB XXXXX/MS) Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos…
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Página 65 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 21 de Setembro de 2021

SOCIEDADE CIVIL: Representante Associações Municipais Titular: Ana Lúcia dos Santos Suplente: Erivaldo de Alcântara Araújo Representante Conselho de Desenvolvimento Municipal Titular: Lucas de Moura…
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Página 143 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 30 de Agosto de 2021

I. Chamamento Público para premiação nas categorias de Fomento, Formação e Memória Viva, conforme critérios estabelecidos em edital próprio e com fulcro nas determinações do Capítulo IV do Decreto…
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Página 5 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 3 de Abril de 2021

III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial. 10.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o…
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Página 3023 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 29 de Dezembro de 2020

escrito da CONTRATANTE; III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial. 10.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE,…
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Página 122 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 30 de Outubro de 2020

Item(s): 4 - 6 - 11 - 12 - 14 - 15 - 27 - 29 - 30 - 40 - 54. Valor: R$ 82.729,47 - RITA DE ANDRADE VIEIRA. 10.XXXXX/0001-08 Item(s): 13 - 18 - 20 - 21 - 28. Valor: R$ 13.736,00 - SILVANDRO DIEGO DE…
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Página 41 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 30 de Setembro de 2020

Publicado por: Indira Dutra de Almeida Cabral de Oliveira Código Identificador:20D7E80F COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 251/2018 – PMO. CONCORRÊNCIA Nº…
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Página 1661 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Julho de 2020

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 6.1 - Os direitos à propriedade intelectual pertinente aos serviços desenvolvidos a partir do presente Instrumento de Contrato observarão a legislação…
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Página 1665 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Julho de 2020

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: 6.1 - Os direitos à propriedade intelectual pertinente aos serviços desenvolvidos a partir do presente Instrumento de contrato observarão a legislação…
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