Inciso XII do Artigo 30 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
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