Inciso IV do Artigo 10 Lc nº 95 de 26 de Fevereiro de 1998

Lc nº 95 de 26 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos;
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