Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.