Inciso V do Artigo 5 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;