Artigo 5 Lc nº 40 de 14 de Dezembro de 1981

Lc nº 40 de 14 de Dezembro de 1981

Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério Público estadual.
Art. 5º - O Ministério Público dos Estados será integrado pelos seguintes órgãos:
a) Procuradoria-Geral de Justiça;
b) Colégio de Procuradores;
c) Conselho Superior do Ministério Público;
d) Corregedoria-Geral do Ministério Público;
II - de execução:
a) no segundo grau de jurisdição: o Procurador-Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça;
b) no primeiro grau de jurisdição: os Promotores de Justiça.

Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência - Ação Civil Pública - de Prefeitura Municipal de São Roque contra Igreja Batista Petencostal Nova Aliança e JJE Gestão Empresarial e Intermediação de Negócio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE-SP. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência - Ação Civil Pública - de Prefeitura Municipal de São Roque

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE-SP. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob…
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