Inciso VII do Artigo 3 Lc nº 87 de 13 de Setembro de 1996

Lc nº 87 de 13 de Setembro de 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. ( LEI KANDIR )
Art. 3º O imposto não incide sobre:
VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

Art. 52 - Seção II. Imposto Estadual Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

Seção II Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Art. 52. (Revogado.) Art. 53. (Revogado.) Art. 54. (Revogado.) Art. 55. (Revogado.) Art. 56. (Revogado.) Art. 57.
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