Inciso II do Artigo 35 Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:
II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores;
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