Inciso I do Artigo 29 Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Art. 29. É defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União exercer suas funções em processo judicial ou administrativo:
I - em que sejam parte;