Inciso V do Artigo 12 Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:
V - representar a União nas causas de natureza fiscal.

Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
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Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006.

Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de…
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