Parágrafo 2 Artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.