Inciso II do Artigo 35 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
LOMAN - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 35 - São deveres do magistrado: (Vide ADPF 774)
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;