Parágrafo 2 Artigo 40 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;
(Revogado)
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2117856 - PI (2024/XXXXX-6) DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Construtora Avanço Ltda. com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido…
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Publicação do processo nº 1009786-82.2023.8.26.0604 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0374/2024 Processo 1009786-82.2023.8.26.0604 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Alfa Lix Serviços…

Alegações Finais - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Prefeitura Municipal de Pontal, Nedir Colombo Propaganda Audio Visual e Hold Comunicação e Serviços Ribeirão Preto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL - SP Processo nº HOLD COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS RIBEIRÃO PRETO LTDA - EPP e , já qualificados na ação civil pública em…
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Alegações Finais - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Prefeitura Municipal de Pontal, Nedir Colombo Propaganda Audio Visual e Hold Comunicação e Serviços Ribeirão Preto

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Publicação do processo nº 5769837-65.2022.8.09.0051 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 07/05/2024 16:06:28 LOCAL : GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª…

Página 6340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2117856 - PI (2024/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : CONSTRUTORA AVANCO LTDA. ADVOGADO : FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA - PI004935 RECORRIDO : MUNICIPIO DE…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Liminar - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Romulo Lois Hildebrand e Luiz Adilson Macarroni Rodeios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO - SP Processo nº. , qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE…
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Página 10989 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

67.2011.8.09.0051; TJ-GO; 2ª Turma; 6ª Câmara; Relator: Desembargador Fausto Moreira Diniz; Julgado em 02/06/2022; publicado em 08/06/2022) Assim a análise deste juízo se expande dos efeitos do já…
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Contestação - TJSP - Ação Liminar - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Romulo Lois Hildebrand e Luiz Adilson Macarroni Rodeios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO - SP Processo nº. , qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2079078 - RJ (2023/XXXXX-3) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINIS TRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . INOCORRÊNCIA.
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