Inciso XIV do Artigo 40 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento em relação à data final a cada período de aferição não superior a 30 (trinta) dias;
(Revogado)
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data a ser definida nos termos da alínea a deste inciso até a data do efetivo pagamento;
(Revogado)
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;

Decreto nº 4.832 de 07 de novembro de 1995

Aprova os Termos de Referência para elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e…
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Decreto nº 28.169, de 22 de abril de 2001

APROVA O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 3408 de 15 de janeiro de 2003

DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. Considerando a Lei…
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Decreto nº 4187 de 19 de janeiro de 2007

"DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007."…
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Decreto nº 3962 de 13 de janeiro de 2006

"DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006."…
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Decreto nº 3581 de 09 de janeiro de 2004

DISPÕE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
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Decreto nº 4512 de 18 de fevereiro de 2005

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. Cleomar Eraldo Port,…
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Decreto nº 4256 de 16 de janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. José Vellinho Pinto,…
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Decreto nº 4555 de 18 de dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. Prefeito Municipal de…
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Decreto nº 4451 de 11 de dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. Prefeito Municipal de…
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