Artigo 42 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

3.4.1.Cabimento - 3.4.Os Pressupostos de Admissibilidade dos Recursos - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Competência para o exame de admissibilidade dos recursos 3.2.Conhecimento e provimento do recurso. Vícios das decisões e questões de ordem pública 3.3.Natureza do pronunciamento judicial…
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1. Tese a Previsão em Lei Estadual de Depósito Prévio para Interposição de Recursos nos Juizados Especiais Cíveis Viola a Competência Legislativa Privativa da União para Tratar de Direito Processual (Art. 22, I, da Constituição)

Controle Concentrado Autor: SANDRO MARCELO KOZIKOSKI Doutor em Direito das Relações Sociais – UFPR. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Advogado.
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50. Breves Anotações Sobre a Competência nos Juizados da Fazenda Pública: A Função Social do Sistema dos Juizados - Capítulo IV - Competência

Autores: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP (FD-USP). Professor Doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de…
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33. O Novo Código de Processo Civil e os Juizados Especiais Cíveis: Aplicação Subsidiária, Supletiva e o Diálogo das Fontes - Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

Autor: RAFAEL ESTRELA NÓBREGA Mestrando em Direito Processual pela UERJ. Juiz de direito do TJRJ. rafaelestrela@tjrj.jus.br Sumário: 1 Código de Processo Civil e Juizados Especiais Cíveis: uma falsa…
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10. Os Sujeitos do Processo - Manual de Direito Processual Civil

10.1. Introdução Pela expressão sujeitos do processo 1 entendemos todos aqueles que figuram na relação jurídica processual. Assim, incluem-se dentre os sujeitos do processo o juiz , que é o sujeito…
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4. Condições de Admissibilidade dos Recursos - Parte I - Teoria Geral dos Recursos - Manual dos Recursos

18. Classificação das condições de admissibilidade Os arts. 997, § 2.º, e 1.028, caput , do CPC de 2015 designam como “requisitos” ao conjunto das condições que tornam admissível o recurso. O direito…
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Art. 1.045 - Livro Complementar. Disposições Finais e Transitórias - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Livro Complementar DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial. Glauco Costa Leite ▪ Comentários: A vigência…
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Art. 1.009 - Capítulo II. Da Apelação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA APELAÇÃO Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas…
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3.11 - Supressão de recursos; restrições ao âmbito das impugnações; sanções ao manejo abusivo daqueles e destas: a cruzada contra a “finalidade procrastinatória”

3.11 Supressão de recursos; restrições ao âmbito das impugnações; sanções ao manejo abusivo daqueles e destas: a cruzada contra a “finalidade procrastinatória” O sistema de recursos, assim no…
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Juízo de Admissibilidade dos Recursos - Parte VII - Teoria Geral dos Recursos - Curso de Processo Civil Completo

A interposição de um recurso, sob o prisma procedimental, equivale a um ato de natureza postulatória , realçando o desejo do recorrente de tornar mais vantajosa sua condição no processo. Entretanto,…
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