Artigo 35 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

6.1.Introdução - 6. Provas: Teoria Geral da Prova - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 6.1.Introdução 6.2.Conceito de prova 6.3.Elementos de prova ou informativos 6.3.1.Observância do contraditório como condição de validade e eficácia da prova judicial 6.3.2.Decisões urgentes…
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7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
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5. Da Ação Abstrata e Uniforme (Ação Única) À Ação Adequada à Tutela do Direito Material e ao Caso Concreto - Parte III: A Ação no Estado Constitucional

5.1. A repercussão da dicotomia tutela pelo equivalente-tutela específica sobre a efetividade da ação Não há dúvida de que o direito de ação garante a tutela jurisdicional adequada, efetiva e…
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42. O Juiz e a Prova Pericial no Novo Código de Processo Civil - Capítulo VIII - Provas em Espécie - Doutrinas Essenciais – Novo Processo Civil

Autor: MURILO TEIXEIRA AVELINO Especialista em Direito Constitucional. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Advogado. Sumário: 1. O estado atual da questão 2. O princípio da…
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40. Celeridade Como Princípio Constitucional Inegável, o Novo Código de Processo Civil e os Juizados Especiais Cíveis - Capítulo III - Princípios Processuais

Autor: FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro do Instituto Potiguar de Processo…
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4.11. O direito à técnica processual adequada à tutela do direito e ao caso concreto - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 1º ao 69

4.11. O direito à técnica processual adequada à tutela do direito e ao caso concreto. O direito de ação tem como corolário o direito às técnicas processuais adequadas à tutela das várias necessidades…
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Art. 464 - Seção X. Da Prova Pericial - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Seção X Da prova pericial Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de…
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Art. 481 - Seção XI. Da Inspeção Judicial - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Seção XI Da inspeção judicial Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que…
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3.8 - Limites do poder instrutório do juiz - 3 - Aspectos fundamentais da atividade instrutória do juiz - Poderes instrutórios do juiz

3.8 Limites do poder instrutório do juiz Questão tão difícil quanto relevante é a fixação dos limites eventualmente impostos pelo sistema, ao exercício do poder probatório pelo juiz. Em princípio,…
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Art. 464 - Seção X. Da Prova Pericial - Código de Processo Civil Comentado

Seção X Da prova pericial Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de…
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