Artigo 33 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Página 8457 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

Garantido o contraditório. É, em síntese, o relatório. Tudo visto e examinado, decido. II.FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios, tempestivos e garantido do Juízo, conheço dos Embargos à Execução…
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Página 8460 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

homologação dos cálculos noId ca2c51f. Juízo garantido conforme comprovante anexado no Id db54897. Embargos à Execução opostos pela 2ª reclamada (Tusmil), pelas razões expendidas na peça processual…
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O documento que acompanha as defesas ao IDPJ, denominado “Instrumento de Particular de Constituição do Consórcio Manchester”, em sua cláusula 1ª estabelece claramente a solidariedade entre as…
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Página 8470 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

1º O consórcio não tem personalidade jurídica e,as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de…
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Página 8473 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

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Página 8476 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

para oposição de recurso, garantindo-se à embargante pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa. A Lei nº 8.987/95 prevê a responsabilidade solidária dos consorciados na prestação de serviços…
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Página 8486 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

contrato, conforme dispõe o artigo 278, §1º, da Lei 6.404/1976, in verbis: “§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e ,as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo…
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homologação dos cálculos noId b90f2bb. Juízo garantido conforme comprovante anexado no Id 6e61d7c. Embargos à Execução opostos pela 2ª reclamada (Tusmil), pelas razões expendidas na peça processual…
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DISSOCIADAS DA CONCLUSÃO DECISÓRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. (...) III - Ressalte-se que, conforme o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, o…
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Página 7443 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Abril de 2024

da 2ª ré, cuja análise restou apenas prejudicada no momento da celebração da Avença (…). O que se apresenta, no entanto, é a possibilidade de redirecionamento da cobrança em desfavor de empresa…
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