Inciso VIII do Artigo 7 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 7º O CRI terá as seguintes características:
VIII - taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;