Artigo 15 da Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 15. Entende-se por serviço pelo preço o regime econômico-financeiro mediante o qual as tarifas máximas do serviço público de energia elétrica são fixadas:
I - no contrato de concessão ou permissão resultante de licitação pública, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II - no contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995;
(Revogado)
II - no contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na legislação vigente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 579, de 2012)
(Revogado)
II - no contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 12.783, de 2013)
III - no contrato de concessão celebrado em decorrência de desestatização, nos casos indicados no art. 27 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;
IV - em ato específico da ANEEL, que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato.
§ 1o A manifestação da ANEEL para a autorização exigida no inciso IV deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias a contar da apresentação da proposta da concessionária ou permissionária, vedada a formulação de exigências que não se limitem à comprovação dos fatos alegados para a revisão ou reajuste, ou dos índices utilizados.
§ 2o A não manifestação da ANEEL, no prazo indicado, representará a aceitação dos novos valores tarifários apresentados, para sua imediata aplicação.
§ 3º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelo consumidor final, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. (Incluído pela Lei nº 13.673, de 2018)

Página 171 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2024

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação autuada pela então Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), atual Unidade de Auditoria Especializada em…
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Página 64 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2 de Maio de 2024

problemas identificados em diagnóstico da agência, contemplando aspectos técnicos e comerciais, sendo que as ações e os resultados desse plano são acompanhados pela Aneel por meio de relatórios que…
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Página 3842 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2413065 - SP (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ ADVOGADOS : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM -…
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Página 8708 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Junho de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2293409 - GO (2023/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : CETERMAGG - COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO E TELEFONIA RURAL DO MATO GROSSO GOIANO…
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Página 8709 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Junho de 2023

Contrarrazões juntadas às fls. 1.547/1.555, e-STJ. Apresentadas as contrarrazões (fls. 1.547/1.555, e-STJ), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o…
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Página 242 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Maio de 2023

CONSTANTE NO CONTRATO QUE ORIGINOU O DÉBITO. ASSIM, ENTENDE-SE QUE O PROCESSO NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.013 DO CÓDIGO DE RITOS, DE MODO QUE, HÁ…
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Página 244 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Maio de 2023

DE NATUREZA POLÍTICA E ECONÔMICA E DIFERENTES VARIÁVEIS QUE DIZEM RESPEITO AOS ASPECTOS TÉCNICOS INERENTES AO SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO. NESSE SENTIDO, A LEI N. 9.427/1996, EM SEU ART. 15, IV,…
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Página 6103 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Novembro de 2022

distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual improcedência dos pedidos é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.” Nas razões, a recorrente alega, em…
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Página 309 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Agosto de 2022

de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD nada mais é do que o ressarcimento do custo do transporte da energia, que deve ser calculado com base em critérios determinados pela ANEEL, conforme disposto…
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Página 360 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Junho de 2022

sobre a energia elétrica efetivamente utilizada. 5. Apelo não provido. (Acórdão XXXXX, 20160111277825APC, Relator: ROBERTO FREITAS, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE:…
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