Inciso XVII do Artigo 6 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
XVII - produtos manufaturados nacionais - produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)