Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996
Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996
Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)