Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29.262 - MG (2011/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : CEMIG DISTRIBUIÇAO S/A ADVOGADO : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(S) AGRAVADO : CHURRASCARIA …
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