Inciso VII do Artigo 22 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 22. Compete à Diretoria-Executiva:
VII - apreciar o relatório da administração, analisando a situação e os negócios em geral bem assim as demonstrações contábeis referentes a cada exercício social, para deliberação do Conselho de Administração;

Página 67 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Abril de 2008

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de…
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