Inciso VII do Artigo 22 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 22. Compete à Diretoria-Executiva:
VII - apreciar o relatório da administração, analisando a situação e os negócios em geral bem assim as demonstrações contábeis referentes a cada exercício social, para deliberação do Conselho de Administração;