Artigo 13 da Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-41.2014.8.26.0142 Colina

Registro: 2015.0000578687 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-41.2014.8.26.0142 , da Comarca de Colina, em que são apelantes GABRIEL AUGUSTO ALVES DE BRITO…
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Petição - TRF01 - Ação Sigilo Telefônico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Federal No Distrito Federal (Processos Criminais e Ministério Público Federal (Procuradoria contra Indeterminado

(ASSISTENTE) LOCKE CAVALCANTI (ADVOGADO) MARCELO KNOEPFELMACHER (ADVOGADO) MARIANA FIGUEIREDO PADUAN (ADVOGADO) ANNE CAROLINE GONCALVES MARQUES DE MEDEIROS PRUDENCIO (ADVOGADO) LUIZA FRANARIN SPIER…
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Petição - TRF01 - Ação Sigilo Telefônico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Federal No Distrito Federal (Processos Criminais e Ministério Público Federal (Procuradoria contra Indeterminado

(ASSISTENTE) LOCKE CAVALCANTI (ADVOGADO) MARCELO KNOEPFELMACHER (ADVOGADO) MARIANA FIGUEIREDO PADUAN (ADVOGADO) ANNE CAROLINE GONCALVES MARQUES DE MEDEIROS PRUDENCIO (ADVOGADO) LUIZA FRANARIN SPIER…
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Petição Inicial - TRF01 - Ação Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social - Representação Criminal/Notícia de Crime - de Ministério Público Federal (Procuradoria contra Victor Pougy

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA __a VARA (CRIMINAL) DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO DISTRITO FEDERAL Notícia de Fato nº 1.16.0 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, vem à presença…
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Página 90 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 6 de Janeiro de 2023

c) incorrer em qualquer caso de perda, cassação ou extinção do mandato; d) falecer; II - temporário, enquanto algum vereador estiver: a) regulamente licenciado pela Câmara, nos casos previstos neste…
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19. Violação de Sigilo Funcional (Art. 325) - Parte I - Dos Crimes Contra a Administração Pública - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)…
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80. Espionagem (Art. 359-K) - Parte II - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-R

Espionagem Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - SP. , (conhecido artisticamente como Fortunato Araújo), brasileiro, solteiro, maior,…
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Capítulo 19. Violação de Sigilo Funcional (Art. 325) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 312 a 359-H

Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)…
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Página 3370 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Março de 2019

/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.T.S.C. - I - Defiro a Justiça Gratuita. II - CITE(M)-SE e intime-se o(a)(s) devedor(a) (es), nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para,…
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