Artigo 67 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.