Artigo 6 da Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente;
Il - pela anistia ou indulto ;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.