Parágrafo 2 Artigo 63 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Processo Administrativo da Lei nº 9.784/99

INTRODUÇÃO O presente trabalho versa sobre o processo administrativo regido pela Lei nº 9.784 , de 29/01/1999. Com ele temos a pretensão de contribuir, nos limites de nossas possibilidades, com…
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