Artigo 59 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

DECRETO Nº 9.787, DE 8 DE MAIO DE 2019

Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.
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Medida Provisória no 2.146-2, de 5 de junho de 2001.

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 2.156-4, de 27 de julho de 2001.

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 2.156-3, de 27 de junho de 2001.

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 559 de 19 de novembro de 2007

DISPÕE DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
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Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Medida Provisória no 2.185-33, de 28 de junho de 2001.

Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
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Medida Provisória no 2.153-2, de 5 de junho de 2001.

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
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Decreto de 30 de abril de 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, localizada no Município de Jordão, Estado do Acre.
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