Artigo 15 do Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999
Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 15. A Agência disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Conselho Consultivo.