Artigo 13 do Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999

Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 13. Ao Diretor-Presidente incumbe:
I - representar a Agência em juízo ou fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
(Revogado pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VII - prover os cargos em comissão e funções gratificadas do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, ouvida a presidência da FIOCRUZ;
(Revogado pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
VIII - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
IX - praticar os atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, bem como ordenar despesas;
X - supervisionar o funcionamento geral da Agência;
XI - delegar as suas competências previstas nos incisos VI a IX.
(Revogado)
XI - exercer a gestão operacional da Agência; (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
XII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
XIII - delegar as competências previstas nos incisos VI a IX e XI. (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde indicará um Diretor para substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos.

Norma penal em branco

NORMA PENAL EM BRANCO Rogério Tadeu Romano Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fábio M. de Almeida Delmanto ( Código Penal Comentado, 6ª edição, pág. 9) ensinam que normas…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RE nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1542698 - DF (2019/XXXXX-1) DECISAO Trata-se de recurso extraordinário, interposto por PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 102, …
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Andamento do Processo n. 1900895 - Recurso Especial - 16/10/2020 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1900895 - SP (2020/0269621-5) RECORRENTE : KAIQUE DE OLIVEIRA JOINHAS MOREIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADA : MARIA VICTORIA DE BARROS CAMPOS -…

Página 518 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Outubro de 2020

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI RECORRENTE : PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ALTAIR LEONEL DA SILVA - MS004688 RECORRIDO : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA LITIS. PAS : CONSELHO FEDERAL…
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Página 519 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Outubro de 2020

Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA, objetivando a declaração do seu direito de, na qualidade de biomédico, prescrever receitas de diagnóstico nosológico e de prescrição…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-76.2020.8.16.0000 * Não definida XXXXX-76.2020.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO MANDAMENTAL QUE VISA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO ESTADUAL 4263/2020 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR E , TAMBÉM, AS BENESSES DA …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-76.2020.8.16.0000 * Não definida XXXXX-76.2020.8.16.00001 (Acórdão)

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO MANDAMENTAL QUE VISA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO ESTADUAL 4263/2020 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR E , TAMBÉM, AS BENESSES DA …
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Página 7656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Junho de 2020

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1542698 - DF (2019/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES EMBARGANTE : PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ALTAIR LEONEL DA SILVA - MS004688…
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Página 3 da Seção 1 - Edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Abril de 2020

I - Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), instituído pela Resolução ANP nº 46, de 1º de novembro de 2016; II- Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas…
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Página 80 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Abril de 2020

PORTARIA Nº 331, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Indefere a Concessão do CEBAS, do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da AMESC, com sede em Araranguá (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde,…
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